RESOLUÇÃO CMN N° 4.841, DE 30 DE JULHO DE 2020

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) passa a ser obrigatória para pessoas que possuem bens e valores no exterior em quantia igual ou superior a US$1 milhão, sendo que o limite antes era de US$ 100 mil.

DOU 03.08.2020

Altera a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2020, com base no art. 1º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e tendo em vista a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e o § 1º do art. 201 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943,

R E S O L V E U :

Art. 1º A Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A declaração de que trata o art. 1º, inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Roberto de Oliveira Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil

FONTE: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cmn-4841-2020.htm

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