A sua empresa atende a nova configuração da CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)?
Em 21 de setembro de 2022 entrou em vigor a Lei nº 14.457/22 que dispõe sobre as medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
O prazo para adoção das medidas previstas é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Como sei se a minha empresa precisa ter uma CIPA?
Não é tão simples saber se a sua empresa é obrigada a ter uma CIPA. Para saber é necessário analisar duas Normas Regulamentadoras: NR 4 e NR 5.
Por meio da NR 4 é possível analisar qual é o grau de risco da sua empresa, com base em algumas características específicas do negócio. Na NR 5 é possível dimensionar o tamanho da CIPA baseado no grau de risco. Em regra geral, para empresas com mais de 20 funcionários é obrigatório ter uma CIPA e para as micros ou pequenas (até 20 funcionários), promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma, chamado de Designado CIPA. Lembre-se que analisar as normas regulamentadoras citadas acima são fundamentais para definir a necessidade ou não de uma CIPA, independente da quantidade de colaboradores, portanto, conte com a ajuda de especialistas para te ajudar nessa análise.
Quais são os principais novos aspectos da Lei a serem observados para empresas que possuem CIPA?
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formalizar as regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;
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divulgar as regras de conduta a respeito do assédio moral e de outras formas de violências aos colaboradores e demais stakeholders;
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criar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos, com garantia de anonimato ao denunciante;
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criar medidas disciplinares definidas em casos de atos de assédio sexual e de violência; e
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Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA.
Como a PP&C pode ajudar as empresas na adequação a nova Lei nº 14.457/22?
A PP&C possui know-how para assessorar sua empresa em todas as etapas do processo de adequação da nova Lei, seja para:
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formalizar e adequar o seu manual de conduta ou revisar os normativos existentes à luz das melhores práticas de mercado;
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auxiliar sua empresa na definição e implementação de um canal de denúncias mais adequado ao seu porte e ramo de atuação;
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definir o fluxo de recebimento e apuração das denúncias;
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definir as medidas disciplinares aplicáveis;
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treinar a equipe da CIPA sobre as novas diretrizes; e
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treinar os stakeholders sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho (treinamento mínimo anual).
Entre em contato com nossa esquipe de especialistas e entenda mais detalhes deste tema: ppc@ppc.com.br ou 55 11 3883-1600.
Conteúdo escrito por Claudio Trindade Matos e (ct.matos@ppc.com.br) e Camila Cordeiro Arná, (cc.arna@ppc.com.br), ambos Gerentes de Advisory Services da PP&C Auditores Independentes.