PROGRAMAS DE INTEGRIDADE SERÃO OBRIGATÓRIOS PARA FORNECEDORES DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Em linha com a Lei Anticorrupção Brasileira, o Governo do estado do Amazonas sancionou no dia 27 de dezembro de 2018 a lei 4.730/18 que dispõem sobre a implantação de Programas de Integridade (compliance) para as empresas que participem de processos de licitação com sua Administração.
Os dispositivos da lei abrangem empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, receberem concessão ou firmarem parceria público privada com a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Amazonas, cujos valores sejam superiores ao limite da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para obras e serviços de engenharia, e R$1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Cabe ressaltar que, os contratos celebrados anteriormente à edição desta Lei, que sofrerem alteração por meio de termo aditivo, termo de apostilamento, prorrogação, renovação contratual, revisão para recomposição de preços ou realinhamento e recuperação no valor acima de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) e prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, também estão submetidos aos termos desta Lei.
A multa pela falta do programa de compliance para empresa contratada pode chegar até 10% do valor do contrato.
Diante deste cenário, as empresas que se enquadram no perfil acima descrito, devem implantar Programa de Integridade efetivo em conformidade com os incisos do artigo 2 da lei 4.730/18.
COMO PODEMOS AJUDAR?
A PP&C possui uma área especializada de Governança Corporativa e Compliance com profissionais extremamente capacitados para implantação do programa de Compliance, levando em consideração a complexidade das operações e porte da empresa.
Neste trabalho serão abordados os seguintes temas:
- Implantação de Comitê de Integridade;
- Auxílio na definição do responsável pelo programa de integridade;
- Análise dos riscos de integridade, principalmente nas operações com órgãos e agentes públicos;
- Elaboração de políticas do programa de integridade de acordo com o segmento de atuação (Políticas anticorrupção, antissuborno, antilavagem de dinheiro e outras);
- Código de conduta e ética com ampla divulgação para os empregados e terceiros;
- Canal de denúncias e investigações de irregularidades por pessoas independentes ao processo;
- Monitoramento da efetividade do programa de integridade e controles críticos;
- Treinamento contínuo dos funcionários e terceiros sobre o código de ética, políticas normas e procedimentos e os pilares de Compliance da empresa; e
- Due Dilligence de integridade de fornecedores e prestadores de serviços: cláusulas contratuais de Integridade, análise da exposição de terceiros ao risco de corrupção e ao trabalho escravo e infantil, entre outros.