As alterações foram feitas por meio da publicação da lei 14.375/2022 no último dia 22 de junho. Dentre as principais mudanças, está a possibilidade de utilizar créditos de Prejuízo Fiscal e da Base de Cálculo Negativa da CSLL até o limite de 70% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos.
Os saldos de Prejuízo Fiscal e da Base de Cálculo Negativa da CSLL a serem utilizados poderão ser do próprio contribuinte ou de empresas controladas e coligadas, de forma direta ou indireta, ou que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, além de poderem ser apurados e declarados independentemente do ramo de atividade do contribuinte.
Os valores dos créditos serão calculados mediante a aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL. Conforme o texto legal, a Secretaria da Receita Federal terá o prazo de 5 anos para analisar os créditos.
Também foi alterado o limite de prazo para o parcelamento do saldo devedor, que passa a ser de 120 meses, além do aumento do limite de desconto máximo de multa e juros, que passa a ser de até 65% do valor da dívida.
A alteração promovida também possibilitará, dentre outros pontos:
a) a cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal proposta pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, individualmente, por adesão ou por iniciativa do devedor;
b) a utilização dos precatórios, ou direito creditório transitado em julgado, para amortização de dívida tributária principal, multa e juros;
c) o parcelamento do saldo da dívida, após a aplicação dos descontos e dos demais benefícios em até 120 vezes;
d) o aumento do limite de descontos para redução de multa e juros, que antes era de 50% e passa a ser de até 65% do total da dívida; e
e) a não incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os descontos concedidos nas negociações das dívidas tributárias.
Ressaltamos, no entanto, que as alterações não são aplicáveis aos casos em que há discussão de controvérsia jurídica relevante e disseminada (teses) e que ainda não foram alterados os limites de valores para as transações individuais, por adesão ou por iniciativa do devedor.
As alterações acima ainda estão sujeitas a regulamentação.
A PP&C possui um time de especialistas que está avaliando todos os aspectos da nova legislação e monitorando a sua regulamentação, visando assessorar seus clientes na obtenção da melhor eficiência tributária.
Havendo qualquer dúvida em relação ao tema, entre em contato com Vinicius Montanari ou Marcos Gutierres, nos e-mails: mv.montanari@ppc.com.br ou mvf.gutierres@ppc.com.br.