O decreto 10.997, de 15 de março de 2022, alterou as regras de tributação do IOF. Entre essas alterações, destacamos os seguintes pontos:
1. Redução da alíquota do IOF nas liquidações de câmbio para ingresso no país, referente a empréstimo externo com prazo médio mínimo de até 180 dias, de 6% (seis por cento) para 0% (zero por cento), com vigência a partir de 21 de março de 2022; e
2. Redução progressiva da alíquota do IOF, com início em 2 de janeiro de 2023 até 2 de janeiro de 2028, de 6% (seis por cento) para 0% (zero por cento), sendo reduzido 1% (um por cento) em cada ano, nas seguintes operações:
a) Operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito/débito ou de bancos comerciais/múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários;
b) Operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional ou de bancos comerciais/múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito/débito decorrentes de saques no exterior efetuados por seus usuários; e
c) Liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais.
Caso você mantenha alguma dessas operações de câmbio, a PP&C tem um time especializado que poderá auxiliá-lo nesse assunto.