Alterações relevantes no processo de regularização de obra. A instituição do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO).

Alterações relevantes no processo de regularização de obra. A instituição do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO).

Em 1 de junho de 2021, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 2.021, de 2021, da RFB, que instituiu obrigatoriedade de regularização de obras pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO).


Mas afinal, o que é e o que muda?

O SERO é o meio pelo qual será realizada a aferição (avaliação) da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.

O SERO substitui as informações anteriormente prestadas por meio da DISO (desativada em 31 de maio de 2021). Embora já existisse uma versão eletrônica, no antigo sistema, as informações ainda precisavam ser digitadas e anexadas, tais como: folhas de pagamento, GFIPs, guias de GPS das retenções previdenciárias e notas fiscais dos serviços prestados.

Já no SERO a regularização da obra passa a ser eletrônica e integrada às informações prestadas por meio do Cadastro Nacional de Obras (CNO), da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

É importante ter atenção na inscrição e em eventuais alterações do cadastro do CNO, uma vez que qualquer divergência ou inconsistência nos dados impactará no processo de Aferição e Regularização da Obra.

A DCTFWeb do tipo Aferição de Obras será emitida por meio do SERO depois de finalizado o procedimento de aferição da obra. A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil, e será gerada a guia para o pagamento dos tributos.

Ao final, o contribuinte emitirá a Certidão de Regularidade, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.


Resumo das principais alterações:

  • O SERO substitui o sistema DISO e DISOWeb;

  • O sistema SERO permite a simulação da aferição por meio de memória de cálculo;

  • A constituição do crédito tributário era efetuada pelo Aviso de Regularização de Obra – ARO e agora é realizada pela DCTFWeb de aferição;

  • Para o cálculo da aferição na DISO, era utilizado o Custo Unitário Básico – CUB (jurisdicional) e agora o cálculo é realizado pelo Valor Atualizado Unitário – VAU, da capital federativa;

  • Para o padrão da obra, não será mais considerado o número de banheiros, pois no SERO o padrão é a destinação; e

  • A liberação automática de certidão pela Internet ocorre após o envio da DCTFWeb de aferição, mesmo antes de se efetuar o pagamento da DARF (neste caso, será positiva com efeito de negativa).


Procedimentos para regularizar a obra

Ao iniciar o processo de regularização da obra, o contribuinte deverá se organizar, ou seja, separar e revisar informações importantes, como o alvará de construção, as informações do cadastro do CNO, o Habite-se da obra e os comprovantes de pagamento das contribuições realizadas ao longo da construção. Tais documentos serão relevantes no preenchimento dos dados no SERO.

O contribuinte pode, ainda, optar por aferição indireta (caso esteja desobrigado de possuir contabilidade, ou quando a contabilidade não é regular ou não está de acordo com a legislação comercial).

Ao optar pela contabilidade regular, é de suma importância que a Escrituração Contábil Digital (ECD) esteja em dia e os registros contenham todos os lançamentos relativos à obra.

Na aferição por contabilidade regular, a vantagem é que o sistema reconhece as escriturações, as declarações e os pagamentos da empresa, não gerando novos valores de impostos a pagar. Contudo, nessa modalidade, o responsável pela obra não pode ter pendências como falta de declaração ou dívidas relativas à obra, por exemplo.

Na modalidade de aferição por contabilidade regular, a memória de cálculo será zerada e não será emitido DARF.

Se a regularização for efetuada por aferição indireta, os cálculos serão realizados com base em informações que deverão ser preenchidas.

De acordo com as informações preenchidas nos campos solicitados, o sistema demonstrará o resultado das contribuições sociais (memória de cálculo) e emitirá uma DCTFWeb de Aferição de Obra.

Após a revisão dos cálculos e dos valores apresentados, é só concluir e enviar a DCTF.

Com as informações enviadas e com o pagamento da DCTFWeb de Aferição de Obra realizado (na aferição indireta), você já pode emitir a certidão da obra.

Assim, sua obra estará encerrada perante a Receita Federal. Mas atenção: a RFB tem o prazo de cinco anos para fiscalizar as informações prestadas, portanto, guarde os documentos para apresentação caso necessário.


Se a obra não for regularizada

Caso tenha um CNO vinculado e a regularização não seja efetuada, a RFB enviará um aviso sobre a necessidade da regularização da obra sob sua responsabilidade. Se não ocorrer a regularização da obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com acréscimo de multas que vão de 75% até 225%.

Caso você esteja com dificuldades na regularização da sua obra, a PP&C possui uma equipe altamente técnica que poderá lhe auxiliar em todas as etapas do processo.


Entre em contato com nossa esquipe de especialistas e entenda mais detalhes deste tema: ppc@ppc.com.br ou 55 11 3883-1600.

Conteúdo escrito por Leciane Grizotti Barbosa, Gerente de Labor da PP&C Auditores Independentes (lg.lbarbosa@@ppc.com.br).

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