AVALIAÇÃO DAS ENTIDADES INVESTIDAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

FIQUE ATENTO AS EXIGÊNCIAS INSTITUIDAS PELA CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

A Instrução nº 579 divulgada em 30 de agosto de 2016 pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários prevê que os Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) qualificados como entidades de investimento efetuem,, a cada fechamento do exercício social, a avaliação do valor justo das investidas.

 

COMO PODEMOS AJUDAR?

A PP&C tem uma área especializada em Finanças Corporativas com profissionais altamente capacitados para elaboração de Laudos de Avaliações desses Investimentos.

O cálculo do valor justo e a avaliação são efetuados de acordo com a metodologia que melhor se adeque a cada tipo de negócio, considerando seu estado de maturação, histórico, perspectiva de crescimento etc., podendo ser utilizadas, dentre outras, as seguintes metodologias:

  • Fluxo de Caixa Descontado (“DFC”);
  • Avaliação por múltiplos; e
  • Avaliação por negócios comparáveis.

 

Nossa metodologia de trabalho prevê a aplicação dos seguintes macros procedimentos:

 

Para mais informações:

Aline Poiani
Diretora de Advisory Services
Tel: +55 (11) 96187-8447
a.poiani@ppc.com.br

This site is registered on wpml.org as a development site.