Capitais Brasileiros no Exterior

No dia 15 de fevereiro se inicia o prazo para a apresentação da DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e o prazo final é dia 5 de abril de 2022.

Com as alterações trazidas na Resolução nº 4841/2020 do Conselho Monetário Nacional, estão obrigadas à apresentação da declaração anual as pessoas físicas ou jurídicas que mantinham no exterior valores superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou equivalentes em outras moedas, em 31 de dezembro de 2021. Já para aqueles que possuíam valores superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou valores equivalentes em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, a obrigação deve ser apresentada trimestralmente.

A falta de apresentação da declaração poderá acarretar em multas que variam de R$ 2.500,00 até R$ 250.000,00, podendo ser agravadas em 50% em alguns casos, ou seja, a multa pode chegar à R$ 350.000,00.

Deverão ser declarados todos os ativos mantidos no exterior. São exemplos de ativos que devem ser declarados:

  • Ações;
  • Participações societárias (inclusive offshore);
  • Crédito comercial;
  • Depósitos bancários;
  • Empréstimos intercompanhia e não intercompanhia;
  • Imóveis; e
  • Outros direitos (incluindo trusts).

Assim, é recomendado que aqueles que estão obrigados à apresentação da DCBE fiquem atentos aos prazos e às informações necessárias para o correto preenchimento da obrigação.

 

Havendo qualquer dúvida em relação ao tema, contatar Vinicius Montanari ou Marcos Gutierres, nos e-mails: mv.montanari@ppc.com.br e mvf.gutierres@ppc.com.br.

This site is registered on wpml.org as a development site.