Estão suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais até 30 de abril/2020.
A suspensão aplica-se, inclusive, ao prazo para a caracterização da intimação ficta do Procurador da Fazenda Nacional.
A medida decorre da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, causada pela propagação da infecção humana pelo novo Coronavírus e entra em vigor a partir de hoje, 20/3, data da publicação da Portaria.
Leia a íntegra da Portaria CARF 8112/2020, em http://idg.carf.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/boletim-de-servicos-carf/portarias-carf-2020/portaria-carf-8112-suspende-prazos-para-a-pratica-de-atos-processuais.pdf