Censo de Capitais Estrangeiros no País

Censo de Capitais Estrangeiros no País


​O Banco Central do Brasil (BCB) realiza a declaração Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (PII).

A declaração do Censo é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que, concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, ambos em 31 de dezembro de 2022.

Com a revogação da Lei 4.131/62 e respectivo arcabouço regulatório, não estão mais obrigadas a declarar o Censo as pessoas jurídicas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes. Conforme Art. 7º da Resolução BCB 281/22, a nova regra de obrigatoriedade de declaração do Censo restringe-se à participação de investidores não residentes no capital da empresa ou fundo de investimento residente, e ao valor do patrimônio líquido destes.

As informações relativas a dívida externa (operações de crédito concedidas por credores não residentes) deixam de ser requeridas no Censo. A prestação de informações de capital estrangeiro por empréstimos, títulos, créditos comerciais, dentre outras modalidades, é efetuada no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF), de acordo com regras específicas.


Censo 2023 – Ano-base 2022

O prazo regular para entrega da declaração é de 3 de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2023.

O ano-base de referência é 2022. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2022.


https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/censocapitaisestrangeiros

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