A CVM editou novas regras sobre ofertas públicas e IPOs e as principais mudanças foram:
•Redução, de 6 para 3 meses, do prazo de ampliação do público-alvo relacionado à negociação secundária aplicável a títulos representativos de dívida emitidos por emissores frequentes de dívida ofertados a investidores profissionais;
•Possibilidade de investidores qualificados participarem de processos de bookbuilding de títulos e valores mobiliários representativos de dívida;
•Separação dos modelos de prospecto de cotas de FIDC e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização;
•Possibilidade de dispensa de prospecto e lâmina em ofertas de cotas de fundos de investimento financeiro fechados destinadas a investidores qualificados;
•Aumento do limite aplicável para o lote adicional da oferta, com supressão de tal limite nas ofertas destinadas a investidores profissionais;
•Aprimoramento do conceito de emissor em fase pré-operacional, em linha com decisões do Colegiado, e tratamento das ofertas de Special Purpose Acquisition Companies (SPACs);
•Supressão do conceito de investidor institucional, com sua substituição pelo conceito de investidor profissional, já existente na regulamentação;
•Redefinição mais precisa e restrita da caracterização de oferta pública;
•Flexibilização das comunicações permitidas durante o período de silêncio, especialmente por parte de prestadores de serviços essenciais a fundos de investimento;
•Ampliação das hipóteses em que títulos de securitização podem se beneficiar do rito de registro automático;
•Redefinição de prazos de análise de requerimento de registro de oferta sujeita ao rito ordinário, mantendo a observância ao Decreto 10.178/19;
•Simplificação das regras de divulgação de relacionamentos e conflitos de interesse nos prospectos; e
•Reconfiguração dos papéis da CVM e da entidade autorreguladora no tocante à dinâmica de registro de coordenadores de ofertas públicas.
Leia na íntegra todas as mudanças acessando a fonte: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-norma-sobre-ofertas-publicas
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