DCBE Comunicado

No dia 15 de fevereiro se inicia o prazo para a apresentação da DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e o prazo final é dia 5 de abril de 2023.

De acordo com a Resolução nº 4841/2020 do Conselho Monetário Nacional, estão obrigadas à apresentação da declaração anual as pessoas físicas ou jurídicas que mantinham no exterior valores superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou equivalentes em outras moedas, em 31 de dezembro de 2022. Já para aqueles que possuíam valores superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou valores equivalentes em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, a obrigação deve ser apresentada trimestralmente.

A falta de apresentação da declaração poderá acarretar em multas que variam de R$ 2.500,00 até R$ 250.000,00, podendo ser agravadas em 50% em alguns casos, ou seja, a multa pode chegar à R$ 350.000,00.

Deverão ser declarados todos os ativos mantidos no exterior. São exemplos de ativos que devem ser declarados:

  • Ações;

  • Participações societárias (inclusive offshore);

  • Crédito comercial;

  • Depósitos bancários;

  • Empréstimos intercompanhia e não intercompanhia;

  • Imóveis; e

  • Outros direitos (incluindo trusts).

Assim, é recomendado que aqueles que estão obrigados à apresentação da DCBE fiquem atentos aos prazos e às informações necessárias para o correto preenchimento da obrigação.

Havendo qualquer dúvida em relação ao tema, contatar Vinicius Montanari, Marcos Gutierres ou Ademir Creado Navas, nos e-mails: mv.montanari@ppc.com.br, mvf.gutierres@ppc.com.br e ac.navas@ppc.com.br.

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