Decreto determina que os prazos para redução e suspensão da jornada de trabalho ficam limitados a 180 dias.

Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Portanto, de acordo com este decreto os prazos para redução e suspensão da jornada de trabalho ficam limitados a 180 dias.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108

This site is registered on wpml.org as a development site.