Foi publicada no DOU no dia 15 de agosto de 2022 a Portaria Interministerial MTP/MECon. nº 21/2022 que divulga o prazo para disponibilização dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP em 2022, com vigência para o ano de 2023.
O FAP, assim como as ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em 30.9.2022, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e RFB (https://www.gov.br/receitafederal).
As empresas poderão contestar, exclusivamente por meio eletrônico, divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, no período de 1º.11.2022 a 30.11.2022.
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