Igualdade Salarial

Em 23 de novembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 11.795/23, que regula a lei 14.611/23, que trata sobre a igualdade salarial e dos critérios de remuneração entre homens e mulheres.

O decreto visa estabelecer mecanismos de transparência salarial, bem como criar um Plano de Ação para mitigação da desigualdade salarial e dos critérios de remuneração entre mulheres e homens, uma vez que a igualdade salarial é um princípio fundamental para uma sociedade mais justa e equitativa.

No período de março e setembro, as empresas com cem ou mais empregados deverão publicar um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O objetivo deste relatório é fornecer uma comparação objetiva entre os salários, remunerações e proporção de ocupação de cargos entre homens e mulheres. O relatório deve conter as seguintes informações:

  • Cargos;

  • Atribuições; e

  • Valores Salariais (salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, entre outras variáveis).

O relatório em questão deverá ser divulgado nas dependências da empresa e também externamente e será enviado por meio de ferramenta informatizada, que será disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso a empresa observe distorções salariais e em seus critérios de remuneração, deverá elaborar um plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios de remuneração. Este plano deve estabelecer os seguintes critérios para mitigação do problema:

  • Medidas;

  • Metas; e

  • Prazos.

Outro item importante que o relatório deve trazer é a promoção de capacitação dos gestores, líderes e empregados sobre a equidade de gênero, promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, bem como a capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade aos homens.

A elaboração e implementação do Plano de Ação deve ser efetuada pela empresa, com seus empregados e também com a participação da entidade sindical, podendo ser elaborado por meio de norma coletiva de trabalho ou comissão de empregados.

Futuramente, o Ministério do Trabalho e Emprego irá disponibilizar ferramentas informatizadas para o envio do relatório pelas empresas, divulgação destes relatórios e outros dados relacionados ao acesso ao emprego e as remunerações das mulheres, sendo possível que o referido Ministério efetue as devidas notificações, fiscalizações e possíveis autuações às empresas que descumprirem a legislação.

É fundamental que as empresas cumpram suas obrigações e se engajem, a fim de promover um ambiente de trabalho justo e igualitário. Para isto, devem iniciar o quanto antes o levantamento de suas informações, visando mitigar a desigualdade de gênero.

A PP&C possui uma equipe especializada que poderá auxiliar sua empresa no levantamento destas informações, bem como a criar um plano de ação de mitigação dos riscos.


Conteúdo escrito por Andrea Lo Buio Copola, Diretora de Labor da PP&C Auditores Independentes (alb.copola@ppc.com.br).

This site is registered on wpml.org as a development site.