Impacto da Resolução CVM n° 59 na apresentação de informações ESG (ASG) a partir de 2023

A Resolução n° 59 da CVM, de 22 de dezembro de 2021, alterou as Instruções CVM nº 480/09 e nº 481/09, com a simplificação e o aprimoramento do sistema de informações, e também com a exigência da inclusão de informações que reflitam as práticas ligadas aos aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa dos emissores, conhecidas como práticas ESG (Environmental, Social and Governance) ou ASG (Ambiental, Social e de Governança).

As mudanças serão aplicadas a partir de 2 de janeiro de 2023, com relação às atividades do ano de 2022.

No âmbito da simplificação, algumas das principais alterações são a apresentação de uma nova estrutura do formulário de referência e a redução do número de seções de 21 para 13.

Quanto à divulgação dos aspectos relacionados às práticas ESG, destacamos alguns tópicos relevantes que deverão ser tratados nos formulários de referência:

  • A companhia passará a descrever os efeitos relevantes da regulação estatal sobre as suas atividades, especificamente sobre os principais aspectos relacionados ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias ligadas a questões ambientais e sociais pelo emissor.
  • A companhia deverá informar (em formato “pratique-ou-explique”) se divulga informações sobre indicadores ESG em relatório anual ou outro documento específico para esta finalidade e, em caso positivo, apresentar detalhes sobre o referido documento, como, por exemplo, a metodologia ou o padrão seguido na sua elaboração, o tipo de informações contidas, o local em que pode ser acessado, as práticas de inventários de emissão de gases de efeito estufa, se o relatório é ou não auditado por entidade independente, entre outros.
  • Na seção 4 (Fatores de Riscos), deverão ser incluídas informações sobre fatores de riscos com potencial de influenciar a decisão de investimento, nas categorias de questões sociais, ambientais e climáticas, incluindo riscos físicos e de transição.
  • Deverão ser informadas as principais características da composição dos órgãos de administração e do conselho fiscal, com informações por quantitativos de gênero, cor ou raça e outros atributos de diversidade que a companhia entenda relevantes.
  • Deverão ser incluídas informações sobre os administradores e membros do conselho fiscal do emissor, quanto a serem membros independentes e qual o critério utilizado para determinar a independência.
  • Ao descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal e dos comitês estatutários, a companhia deverá informar os principais indicadores de desempenho levados em consideração, inclusive, se for o caso, indicadores ligados a questões ESG.
  • A companhia deverá prestar informações sobre as características dos recursos humanos, incluindo indicadores de diversidade dentro de cada nível hierárquico.

Essas mudanças são positivas e contribuirão para um melhor conhecimento dos leitores a respeito das companhias, incluindo algumas de suas práticas relacionadas aos aspectos ESG.

As companhias devem utilizar essa fase de adaptação como uma oportunidade para rever seus processos internos e suas práticas, e adotar as melhorias necessárias para sua adequação.

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Escrito por Vanessa da Silva Matos, Gerente de Advisory Services, especializada em ESG, da PP&C Auditores Independentes (vs.matos@ppc.com.br).

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