Na terça-feira, 11 de julho de 2022, foi publicado o novo decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013. O regulamento atualiza as disposições constantes do Decreto nº 8.420/2015, que será substituído no dia 18 de julho de 2022, quando entrará em vigor o novo Decreto nº 11.129/2022.
A regulamentação poderá influenciar e/ou aumentar as necessidades de adequações em sua organização. Destaques:
1.Alteração representativa no cálculo das multas por agravantes;
2.Necessidade de fomento e manutenção de uma cultura de integridade no ambiente organizacional (Programa de Integridade); e
3.Necessidade de Gestão adequada de riscos (Art. 57. V), incluindo sua análise e reavaliação periódica, para a realização de adaptações necessárias ao programa de integridade e a alocação eficiente de recursos.
De acordo com as informações do Governo, a atualização promovida pelo novo decreto é fruto da experiência acumulada pelo Poder Executivo Federal na aplicação da Lei Anticorrupção ao longo de oito anos de sua vigência.
Nesse período, foram instaurados um total de 1.154 processos administrativos de responsabilização, resultando na aplicação de um montante de multas financeiras superior a R$ 270 milhões. No mesmo período, foram celebrados 19 acordos de leniência que implicaram no compromisso de devolução de mais de R$ 15 bilhões para os cofres públicos.
Fonte: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/faq/faq-decreto-no-11-129-de-11-de-julho-de-2022
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