LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS COM CIPA A MANUTENÇÃO DE UM CANAL DE DENÚNCIAS.

A Lei 14.457/22, aprovada em setembro de 2022, dispõe sobre a criação do Programa “Emprega + Mulheres”, que estabelece uma sequência de regras para desenvolver a empregabilidade e a proteção de mulheres no ambiente de trabalho.

Destaque da Lei é a determinação de que passa ser atribuição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência contra mulheres no âmbito do trabalho, disponibilizando mecanismos de detecção e combate a condutas abusivas.

Um dos mecanismos de proteção às mulheres previsto na Lei é o Canal de Denúncias, que deve se implantado em até 180 dias após da data da sua publicação.

O Artigo 23 do Capítulo VII, que se refere às “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”, dispõe: 

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Segundo a nova lei, será obrigatória a adoção de medidas pela CIPA da empresa, de forma a estabelecer expressamente regras de comportamento geral nas empresas, envolvendo a inibição ao assédio sexual e à violência no trabalho.

Em 7 de outubro de 2021, foi publicada a atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a chamada nova NR 5, por meio da Portaria MTP 422, que alterou o alcance de atuação das CIPAs, estendendo o objetivo das comissões à “prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador“, quando, anteriormente,  era apenas a “prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”, significando que as doenças e acidentes a serem objeto de ação das CIPAs, não precisam, necessariamente, ser consequência ou ter sua origem no trabalho.

Entre em contato e entenda mais detalhes deste tema: ppc @ppc.com.br ou 55 11 3883-1600.

Fontes:

Ministério do Trabalho e Previdência e DOU

www.migalhas.com.br

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