A partir de 03.03.2018 a remessa de recursos entre contas bancárias passará a ser taxada com a mesma alíquota aplicada nas operações de compra de moeda estrangeira, de 1,10%. A alteração do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, equipara a incidência de IOF nas operações de remessa de recursos de uma conta bancária no País para outra conta no exterior de mesma titularidade – tanto de pessoas físicas, quanto jurídicas – com as compras de moeda estrangeira em espécie. A remessa de recursos entre contas bancárias passará a ser taxada com a mesma alíquota aplicada nas operações de compra de moeda estrangeira, de 1,10%, eliminando assim uma distorção tributária. Antes dessa alteração, essas remessas pagavam 0,38% de IOF. De acordo com estimativas da Receita Federal, a equiparação deve gerar R$ 101 milhões em 2018. Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/decreto-elimina-distorcoes-tributarias-em-remessas-ao-exterior