Principais alterações:
- A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social;
- A sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social;
- Durante o exercício de 2020, a CVM poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas e definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas;
- Para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e
- Autoriza a realização de votos em assembleia de forma remota;