Nômades Digitais e seus aspectos regulatórios

Com a evolução tecnológica e a pandemia, a figura dos trabalhadores nômades digitais passou a ser algo comum e crescente. Mas, afinal, quem são esses trabalhadores?

Nômades digitais são aqueles que usam a tecnologia para trabalharem de qualquer lugar do mundo.

A despeito da ausência de regras claras e das controvérsias que permeiam o tema, atualmente existem aproximadamente 25 países, entre eles Itália e Australia, que já regulamentaram e estabeleceram vistos específicos para esses trabalhadores, e o Brasil é um deles, desde 24 de janeiro de 2022, com a divulgação da resolução 45 do CNIG (Conselho Nacional de Imigração).

No Brasil, o estrangeiro (Nômade Digital) que vier aqui residir deverá possuir um visto temporário e autorização de residência de um ano, que poderá ser prorrogada pelo mesmo prazo. Importante mencionar ainda que, para o imigrante cumprir tais requisitos, não pode possuir vínculo empregatício no Brasil, bem como deve apresentar os seguintes documentos:

• Declaração para atestar a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, por meio de instrumentos de tecnologia da informação e de comunicação;
• Contrato de trabalho ou de prestação de serviços para comprovar o vínculo com empregador estrangeiro; e
• Comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante igual ou superior a USD 1,500 mensais ou disponibilidade de fundo bancário de no mínimo USD 18,000.

E no caso do brasileiro nômade digital, como ficam os seus direitos e qual legislação deve ser considerada?

A Legislação atual não traz nenhuma regra em relação ao nômade brasileiro, uma vez que o Ministério da Justiça e Segurança Pública define como Nômade Digital o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro.

Desta forma, o trabalhador contratado no regime CLT no Brasil que decide ser um nômade digital deverá verificar a legislação do país que pretende residir e comunicar a empresa brasileira, assim todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários serão garantidos no país de contratação (Brasil).

No entanto, esse nômade deve verificar se será necessário efetuar algum tipo de contribuição no país em que irá residir, a fim de garantir os direitos previdenciários e o cumprimento da legislação local.
É importante ressaltar que os nômades digitais devem analisar os prós e os contras desse tipo de contratação. Do lado positivo podemos citar a maior flexibilidade, a oportunidade de trabalhar em qualquer lugar do mundo. No entanto, do lado negativo, os nômades digitais podem sofrer bitributação de seus impostos, uma vez que se deve levar em consideração para a tributação a residência fiscal, nacionalidade e fonte pagadora.

Do ponto de vista fiscal, o tema torna-se ainda mais controverso, haja vista que a legislação tributária não está evoluindo na mesma velocidade desta tendência global e que, em geral, os acordos para evitar a dupla tributação não solucionam o tema.

Embora a figura do nômade digital seja tendência mundial, no Brasil ainda temos um longo caminho para definirmos as regras trabalhistas, previdenciárias e tributárias deste novo modelo neste novo mundo.

Enfim, apesar da necessidade urgente de regulamentação, a previsão do visto em comento já se apresenta como um relevante passo para a segurança do nômade digital.

A PP&C possui um time de especialistas em matéria previdenciária, trabalhista e tributária altamente especializada que poderá auxiliar na avaliação do tema e todas as suas controvérsias.

Escrito por Andrea Lo Buio Copola, Diretora de Labor da PP&C Auditores Independentes (alb.copola@ppc.com.br).

Contatos: ppc@ppc.com.br ou 55 11 3883-1600.

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