Com o objetivo de fomentar a criação de empregos por meio da redução de custo da mão de obra, foram editadas a Medida Provisória (MP) número 905/2019 e a Portaria número 950/2020.
Nos termos da MP e da Portaria, foi lançado o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que corresponde à modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Abaixo listamos as principais regras do contrato em comento:
1º. São elegíveis apenas jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram registro profissional;
2º. Não se considera registro profissional os contratos de aprendizes, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso;
3º. Este contrato de trabalho tem vigência de apenas 24 meses, sendo permitido a contratação nesta modalidade a partir de 1 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022;
4º. Para ser considerado um Contrato Verde e Amarelo, a remuneração do empregado deve ser de um salário mínimo e meio;
5º. O empregador pode fazer uso desta modalidade de contrato limitado a 20% do quadro de empregados, levando em consideração a folha de pagamento do mês corrente de apuração;
6º. O FGTS fica reduzido de 8% para 2%;
7º. A folha de pagamento nesta modalidade de contrato é desonerada da cobrança de INSS, inclusive para o recolhimento de terceiros. Dessa forma, o empregador não fica sujeito ao pagamento de INSS sobre os gastos com a folha de salários desses colaboradores;
8º. A multa do FGTS fica reduzida de 40% para 20%, desde que exista acordo entre empregado e empregador no momento da admissão. Este valor deverá ser pago diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada e deve obrigatoriamente ser discriminado em folha de pagamento;
9º. Ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes e desde que inferior a 1 mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3 de férias;
10º. O empregado cujo contrato se extinguiu só poderá ser recontratado nesta modalidade após 180 dias;
11º. O adicional de periculosidade, que corresponde a um acréscimo do salário em razão da exposição do empregado a ambientes periculosos, será reduzido de 30% para 5% do salário, desde que a empresa contrate um seguro específico;
12º. Como forma de custear esta modalidade contratual, o seguro desemprego será objeto de incidência previdenciária de 7,5% e contará como tempo de contribuição para a aposentadoria. Lembrando que atualmente, não há incidência de tributação do seguro desemprego; e
13º. A extinção total deste tipo de contratação se dará em 31 de dezembro de 2024, portanto a última contratação deve ser efetuada até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos.
Caso algum item seja descumprido, o contrato de trabalho Verde e Amarelo será desconstituído a partir da data de inicio da irregularidade, sendo devidas todas as verbas, encargos e tributos relativos ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Por que escolher a PP&C?
Entendemos que a MP e a Portaria apresentam relevantes incentivos para o empregador como forma de impulsionar a contratação de jovens que não conseguem ingressar no mercado formal de trabalho, haja vista que concede reduções do ônus tributário e apresenta razoável segurança jurídica.
A PP&C possui uma equipe altamente qualificada na área trabalhista e previdenciária, atuante em projetos de consultoria e está preparada para auxiliar as empresas no entendimento de todos os termos desta nova forma de contratação, buscando racionalizar o ônus previdenciário e mitigar eventuais riscos.
Artigo escrito por Andrea Lo Buio Copola (alb.copola@ppc.com.br), Diretora de Labor da PP&C Auditores Independentes com vasta experiência na área trabalhista e previdenciária.