O início do período para envio da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas será dia 7 de março

O período para envio da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas terá início às 08 horas do dia 7 de março de 2022 e terminará às 23h:59min do dia 29 de abril de 2022.

A maior novidade para este ano será a possibilidade de recebimento da restituição e pagamento do DARF de ajuste anual via sistema PIX.

Estão obrigados a declarar as pessoas físicas que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

V – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Referente as deduções para a declaração 2022, ano calendário 2021, os limites descritos abaixo devem ser verificados:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Em caso de atraso na entrega da Declaração a multa poderá variar de no mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima será aplicada independentemente do contribuinte ter ou não imposto a pagar.

A PP&C conta com um time de especialistas no preenchimento da Declaração de grandes contribuintes e em casos complexos, como nas hipóteses de mobilidade internacional.

Havendo qualquer dúvida em relação ao tema, contatar Vinicius Montanari ou Marcos Gutierres, nos e-mails: mv.montanari@ppc.com.br e mvf.gutierres@ppc.com.br.

 

This site is registered on wpml.org as a development site.