Os principais impactos na adoção da modalidade de contratação de empregados por meio da “CLT Flex”.

A modalidade CLT Flex nada mais é do que o pagamento de parte do salário do empregado, registrado no regime CLT, em dinheiro, e parte concedida por meio de benefícios diferenciados/opcionais como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso de transporte, seguro de vida, previdência privada, escola dos filhos, academia etc.
Em geral, o empregado e a empresa negociam a melhor forma de composição dos benefícios dentro de um limite financeiro, ou seja, o empregado pode escolher os benefícios que melhor se adaptem à sua realidade.
No ato da proposta de trabalho, a empresa apresenta uma “Offer Letter” com a descrição analítica do que compõe a remuneração do empregado, ou seja, qual o valor do salário a ser ofertado e registrado na carteira de trabalho e quais os benefícios a serem disponibilizados e os valores envolvidos de cada um, que no final irão compor a remuneração total do empregado.

Esse modelo de remuneração tem por objetivo: 1 – Reduzir a carga tributária na contratação de empregados, haja vista que a empresa em geral não considera os benefícios como base de cálculo dos encargos sociais e reflexos trabalhistas; 2 – Propor um pacote de benefícios atraente e em valores superiores ao mercado, uma vez que estes são isentos de tributações.

As empresas que adotam esse método de remuneração normalmente utilizam como base legal o artigo 458 da CLT, que prevê que, além do pagamento em dinheiro, também é considerado salário e parte integrante da remuneração a alimentação, habitação e qualquer outra prestação “in natura” paga ao empregado por força do contrato de trabalho.
Devido à alta carga tributária que incide sobre a remuneração do empregado, que em média é de 30%, essa prática acaba sendo vantajosa, pois há economia nos encargos sociais e reflexos trabalhistas.
Já para o empregado, o recebimento por meio do “CLT FLEX” pode parecer vantajoso no primeiro momento, no entanto, acaba prejudicando-o, pois os valores recebidos por meio de benefícios, dependendo do tratamento dado pela empresa, não compõem os valores dos reflexos trabalhistas tais como férias, 13º salário, aviso prévio etc.
Apesar de parecer vantajoso para a empresa, esse tipo de procedimento possui risco de autuação fiscal, uma vez que a Receita Federal e o Ministério do Trabalho podem vir a caracterizar essas concessões como salário para todos os fins e exigir todos os recolhimentos e pagamentos dos reflexos trabalhistas. Além do risco de fiscalização, existe ainda o risco de o empregado ingressar com um processo trabalhista, pleiteando a integração dos valores concedidos a título de benefícios em sua remuneração.

Importante lembrar que muitas vezes os sindicatos homologam o acordo de “CLT Flex”, o que acaba gerando certa segurança, no entanto, na prática, o que se vê são empresas sendo autuadas mesmo com o acordo devidamente homologado pelo sindicato.

Cabe relembrar que o artigo 611 – B da CLT determina que o acordo coletivo de trabalho homologado junto ao sindicato não terá prevalência sobre a lei nos aspectos relacionados à tributação dos encargos sociais, sendo esses temas direcionados exclusivamente pela legislação vigente e específica.
Outra questão importante que deve se ter atenção é que eventuais inconsistências na concessão de benefícios aos empregados podem gerar problemas em especial com a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que busca unificar todas as informações relativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com a implantação desse novo sistema, todas as informações referentes aos dados dos empregados, inclusive toda a remuneração e benefícios concedidos, são centralizadas em um único ambiente, permitindo o cruzamento das informações.

Com isso, as Autoridades Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais compartilham o máximo de dados de forma eletrônica e com base em todas as informações mensalmente enviadas pelas empresas no ambiente do eSocial, possibilitando a identificação de possíveis inconsistências nos pagamentos efetuados aos empregados e, consequentemente, os impactos disso na arrecadação tributária.

Portanto, de forma alternativa às práticas comumente aplicadas pelo mercado e que resultam em risco, é de suma importância que a empresa faça um estudo de remuneração, a fim de identificar todas as possibilidades aderentes à legislação e à jurisprudência, como por exemplo prêmios, PLR, dentre outros, que possibilitam o aumento no pacote anual de benefícios dos empregados, de forma que este seja atrativo e retenha pessoas, ofereça racionalização do ônus tributário, bem como não exponha a empresa a riscos fiscais e trabalhistas.
A PP&C possui uma equipe trabalhista e previdenciária que pode auxiliar a sua empresa no mapeamento e implantação de um pacote de remuneração atrativo e isento de riscos.

Entre em contato com nossa esquipe de especialistas e entenda mais detalhes deste tema: ppc@ppc.com.br ou 55 11 3883-1600.
Conteúdo escrito por Heloina Elisa Silva de Góes, Gerente de Labor da PP&C Auditores Independentes (hes.goes@ppc.com.br).

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