Possibilidade de autorregularização de dívidas tributárias federais

Relevante possibilidade de autorregularização de dívidas tributárias federais no curso da fiscalização sem o pagamento de multa – IN n. 2.130 (DOU 01.02.23).


No dia 01.02.2023 foi publicada a Instrução Normativa (IN) n. 2.130, que regulamenta a opção do sujeito passivo pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

Nos termos da IN, a autorregularização pelo sujeito passivo deverá ser realizada por meio da confissão e do pagamento do valor integral dos tributos por ele confessados, acrescidos dos juros de mora, desde que já iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, caso em que fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

Tal possibilidade aplica-se exclusivamente aos casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, e a confissão dos tributos devidos deverá ser realizada por meio da retificação das correspondentes declarações e escriturações acessórias.

A confissão e o respectivo pagamento dos débitos objeto de autorregularização deverão ser realizados até o dia 30 de abril e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro.

Cabe ressaltar que, não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A opção do sujeito passivo pela autorregularização será formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), e deverá, inicialmente, ser instruído com o formulário “Comunicado da Opção pela Autorregularização” constante do Anexo Único, da IN em comento.


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Conteúdo escrito por Marcus Vinicius Montanari, Sócio de Tax da PP&C Auditores Independentes (mv.montanari@ppc.com.br).

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