Prorrogação do prazo de recolhimento de PIS, COFINS e INSS

PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Publicada a Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020 do Ministerio da Economia que prorroga o prazo para pagamento dos tributos

INSS Patronal e INSS Funcionário Doméstico

PIS e COFINS – Não cumulativo e cumulativo

Ficam prorrogados os tributos cujo vencimento ocorreria em março e abril de 2020 para os mesmos dias do pagamento das competências  de julho e setembro, respectivamente. Assim temos:

Prazo para pagamento
Tributo Competência Anterior Atual
PIS cumulativo mar/20 24/04/2020 25/08/2020
PIS cumulativo abr/20 25/05/2020 23/10/2020
Cofins cumulativo mar/20 24/04/2020 25/08/2020
Cofins cumulativo abr/20 25/05/2020 23/10/2020
PIS não cumulativo mar/20 24/04/2020 25/08/2020
PIS não cumulativo abr/20 25/05/2020 23/10/2020
Cofins não cumulativo mar/20 24/04/2020 25/08/2020
Cofins não cumulativo abr/20 25/05/2020 23/10/2020
INSS patronal mar/20 20/04/2020 20/08/2020
INSS patronal abr/20 20/05/2020 20/10/2020
INSS domestica mar/20 07/04/2020 07/08/2020
INSS doméstica abr/20 07/05/2020 07/10/2020

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204

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