DCTF
Prorrogado para 15º dia útil de julho/20 o prazo das DCTF que deveriam ser transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho;
EFD- Contribuições
Prorrogado para o 10º dia útil de julho/20 o prazo das EFD que deveriam ser transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho, inclusive nos casos de extinção, fusão e cisão total ou parcial.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.932-de-3-de-abril-de-2020-251138205
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