Prorrogado para 30/09 o prazo para envio do formulário da Lei do Bem do ano de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2021 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTIC Nº 4.942, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Altera, excepcionalmente, o prazo de que trata o § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020, que disciplina os procedimentos para prestação de informações, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Prorrogar, exclusivamente para as informações referentes ao ano base 2020, o prazo previsto no caput e no § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020, para 30 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1o de julho de 2021.

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