Resolve Já! é regulamentado e contribuintes do ICMS podem quitar débitos com redução de multa e melhores condições de pagamento

As empresas paulistas com débitos de ICMS já podem comemorar: a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou o Resolve Já!, programa que oferece melhores condições e amplia as possibilidades para o pagamento dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS, graduando a aplicação da redução do valor da multa punitiva de acordo com o momento da quitação do débito.

As Resoluções SFP nº 57/2023 e nº 58/2023, publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º), estabelecem as condições para que os contribuintes autuados possam aderir ao Resolve Já! e se beneficiarem das condições do programa, que alcança todos os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa.

A grande novidade trazida pelo Resolve Já! na Resolução SFP nº 57/2023 é a possibilidade de liquidação dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIM) por meio da utilização de crédito acumulado ou crédito de produtor rural. Também será possível a utilização de crédito próprio ou de terceiros, desde que este não tenha débito pendente de liquidação ou saldo de parcelamento.

Neste caso, os contribuintes deverão formalizar a renúncia da discussão no âmbito administrativo. Para requerer o “Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito”, basta solicitar por meio do site da Sefaz-SP, apensando os documentos exigidos. De posse do protocolo e sendo deferido o pedido de liquidação, será interrompida a incidência de juros de mora e atualização monetária do débito fiscal.

Já a Resolução nº 58/2023 estabelece as condições para a empresa autuada desistir de litigar (ou seja, deixar de discutir o auto de infração no contencioso administrativo-tributário) e requerer os benefícios do programa. Para isso, o contribuinte deverá apresentar o requerimento e a renúncia ao direito de litigar por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Sefaz-SP, conforme as orientações constantes na página da Conta Fiscal do AIIM.

O contribuinte autuado será notificado da decisão da Sefaz-SP acerca do requerimento por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que requer prévio cadastramento. No caso de deferimento, a notificação informará o valor recalculado do débito fiscal a ser objeto de extinção ou de parcelamento.


Fase de transição

No período de 1º/11 a 30/11/2023, o contribuinte que apresentar o pedido de renúncia em relação ao AIIM de ICMS não inscrito em dívida ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa, ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso. Confira abaixo os percentuais de desconto:

Desconto na Multa Antes da Inscrição em Dívida Ativa De 1º/11 a 30/11/2023 (fase de transição) A partir de 1º/12/2023
À vista Parcelamento À vista Parcelamento
Até 36 parcelas A partir de 37 parcelas Até 36 parcelas A partir de 37 parcelas
Após 30 dias da notificação da lavratura, caso não haja decisão, ou até 30 dias da notificação da decisão de defesa 55% 40% 30% 55% 40% 30%
Após 30 dias da notificação da decisão de defesa ou até 30 dias da notificação da decisão de recurso 40% 30% 20%
Após 30 dias da notificação da decisão de recurso 30% 20% 10%

Além dos processos em tramitação nas Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas, a medida poderá beneficiar também mais de mil contribuintes que tiveram decisão desfavorável em cerca de 1,4 mil AIIMs lavrados cujo contencioso foi encerrado recentemente e aguardam a inscrição em Dívida Ativa, logo após a conclusão dos procedimentos de cobrança administrativa, os quais representam aproximadamente R$ 18 bilhões, já com as condições oferecidas pelo programa.


Redução no valor das multas

O Decreto nº 68.044/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/10, regulamenta a redução da multa aplicável aos contribuintes elegíveis ao Resolve Já!. A multa punitiva será reduzida em:

  • – 50% do valor do imposto, caso haja exigência de imposto

  • – 30% de redução na multa original, nos demais casos

Dessa forma, para um de auto de infração em que a multa original era de R$ 35 mil (correspondente a 35% do valor de uma operação de R$ 100 mil), por exemplo, ela poderá chegar a pouco mais de R$ 11 mil já considerando o desconto no caso de pagamento à vista.

Importante: para ter direito às multas reduzidas é necessário quitar ou parcelar o débito em até 30 dias.



https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Resolve-J%C3%A1!-%C3%A9-regulamentado-e-contribuintes-do-ICMS-podem-quitar-d%C3%A9bitos-com-redu%C3%A7%C3%A3o-de-multa-e-melhores-condi%C3%A7%C3%B5es-de-pagam.aspx

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