A despeito da relevante decisão do STJ de 2018 acerca do tema, agora o STF irá analisar as restrições dos créditos e a extensão da não-cumulatividade nos termos da Constituição Federal (artigo 195, parágrafo 12). Trata-se do RE 841979, previsto para ser concluído em 18/10/2021, e será analisada a possibilidade de apropriação de créditos sobre gastos com propaganda e publicidade, por exemplo.
A sua empresa conhece e já tomou todas as providências relacionadas a essa discussão?