SUA EMPRESA ADQUIRIU UM NOVO NEGÓCIO?

VOCÊ CONHECE AS OBRIGATORIEDADES LEGAIS DOS LAUDOS DE ALOCAÇÃO DO PREÇO DE COMPRA

 

A Lei 12.973 de 2014 tratou dos aspectos tributários relacionados as práticas contábeis às Normas Internacionais de Contabilidade – CPC 15 (Combinação de Negócios), no que trata do registro contábil e da amortização fiscal do “ÁGIO”.

Nesta nova abordagem, o ágio corresponde à diferença entre o custo de aquisição e o valor justo dos ativos líquidos da empresa adquirida, na proporção da porcentagem da participação.

A apuração e o registro contábil do valor justo dos ativos líquidos, e, consequentemente do valor do ágio, devem ser apurados por meio de Laudo de Alocação do Preço de Compra elaborado por uma empresa independente e que deverá ser protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esse mesmo laudo, além de servir de base para a comprovação do registro contábil, também é necessário para possibilitar o futuro e eventual aproveitamento fiscal do ágio.

COMO PODEMOS AJUDAR?

A PP&C tem uma área especializada em Finanças Corporativas e Consultoria Tributária com profissionais altamente capacitados para elaboração dos estudos e dos Laudos de Alocação do Preço de Compra (Purchase Price Allocation).

Nossa experiência nesses projetos permite que nossos clientes contem com profissionais qualificados e experiente que, além de dar todo o suporte na identificação e alocação do valor justo dos ativos, também poderá colaborar na identificação das melhores oportunidades tributárias relacionadas ao tema.

Para mais informações:

Aline Poiani
Diretora de Advisory Services
Tel: +55 (11) 96187-8447
a.poiani@ppc.com.br

Vinicius Montanari
Sócio de Impostos
Tel: +55 (11) 9 7439-1581
mv.montanari@ppc.com.br

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