A partir do exercício de 2023, as operadoras de saúde de médio e grande porte são obrigadas a adotar as diretrizes da Resolução Normativa n° 518 que prevê o envio anual à ANS do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) sobre a adoção de práticas de governança, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.
Os benefícios de adoção das práticas mínimas pela operadora é melhorar as práticas de governança, melhor apoiar as decisões ao analisar, priorizar, tratar e mitigar os riscos, além de garantir a transparência das operações. Permite também que a operadora, comprove atendimento a todos os requisitos (mínimos ou avançados), e considere fatores reduzidos no cálculo da necessidade de capital regulatório para atuação no setor de saúde suplementar.
Para comprovar o cumprimento da RN 518 a operadora deve contratar um Auditoria Independente para efetuar a Avaliação do cumprimento dos requisitos da RN no exercício anterior, e emitir o PPA.
O prazo para envio do PPA é atrelado ao envio da DIOPS Financeiro do 1° trimestre do exercício vigente, até 15 de maio de cada ano.
A PP&C possui equipe de especialistas para orientar, instruir e assegurar as práticas adotadas pelas operadoras reguladas pela ANS, sempre observando às necessidades específicas de cada operadora.
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