Sua operadora está em compliance com a RN 518

A partir do exercício de 2023, as operadoras de saúde de médio e grande porte são obrigadas a adotar as diretrizes da Resolução Normativa n° 518 que prevê o envio anual à ANS do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) sobre a adoção de práticas de governança, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

Os benefícios de adoção das práticas mínimas pela operadora é melhorar as práticas de governança, melhor apoiar as decisões ao analisar, priorizar, tratar e mitigar os riscos, além de garantir a transparência das operações. Permite também que a operadora, comprove atendimento a todos os requisitos (mínimos ou avançados), e considere fatores reduzidos no cálculo da necessidade de capital regulatório para atuação no setor de saúde suplementar.

Para comprovar o cumprimento da RN 518 a operadora deve contratar um Auditoria Independente para efetuar a Avaliação do cumprimento dos requisitos da RN no exercício anterior, e emitir o PPA.

O prazo para envio do PPA é atrelado ao envio da DIOPS Financeiro do 1° trimestre do exercício vigente, até 15 de maio de cada ano.

A PP&C possui equipe de especialistas para orientar, instruir e assegurar as práticas adotadas pelas operadoras reguladas pela ANS, sempre observando às necessidades específicas de cada operadora.

Quer saber mais, sanar dúvidas ou simplesmente conversar com um especialista no assunto?

Entre em contato com nosso Sócio de Advisory Services, Sr. Marcos Rodrigues, pelo e-mail ma.rodrigues@ppc.com.br ou o telefone 11 3883-1600.

This site is registered on wpml.org as a development site.