Regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens)

O mercado de capitais brasileiro está prestes a passar por uma transformação importante com a criação do Regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens), instituído pelas Resoluções CVM nº 231 e 232, que vigorará em janeiro de 2026. O objetivo do Regime Fácil, sigla para Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens, é ampliar o acesso de Companhias de Menor Porte (CMPs) ao mercado de capitais, simplificar as exigências para registro e realização de ofertas públicas, bem como reduzir os custos regulatórios.

Quais empresas são elegíveis?

A Resolução define como CMPs as companhias de menor porte restritas a S.As. com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, apurado com base nas demonstrações financeiras auditadas do último exercício social.

O Regime Fácil terá vigência definitiva desde a sua implementação, tendo sido descartada a proposta em caráter experimental. De forma a reduzir o risco de perda do selo CMPs e desenquadramento do Regime Fácil a CVM estipula o prazo de 1 ano, contado da data da notificação em decorrência da aprovação das demonstrações financeiras anuais que auferirem receita em valor superior ao limite previsto na regra, de forma que a receita do ano seguinte ao desenquadramento inicial também possa ser levada em consideração para a manutenção do enquadramento. Além disso, o prazo para a apresentação do ITR e do ISEM foi aumentado de 45 para 60 dias, contados a partir da data de encerramento do trimestre ou do semestre.

O que muda na prática?

  • Menos burocracia: criação do Formulário FÁCIL, que unifica o prospecto, lâmina e formulários de referência;
  • Menor frequência: Divulgação de informações contábeis semestrais, por meio do Formulário de Informações Semestrais (ISEM), em substituição ao Formulário de Informações Trimestrais (ITR);
  • Flexibilidades regulatórias: O Regime FÁCIL traz flexibilizações em regras de governança, como a dispensa de regras de voto à distância nas assembleias gerais; dispensa de apresentação do Informe de Governança Corporativa; formulário de negociação mensal; política de divulgação de ato ou fato relevante; e relatório de informações financeiras relativas à sustentabilidade previsto na Resolução CVM 193. Isso torna o processo mais leve e adequado à realidade dessas companhias, além de aumentar o prazo de apresentação do ISEM de 45 para 60 dias, contados da data de encerramento do semestre.
  • Facilidade de Saída do Mercado: A regulamentação também revisou o quórum para o cancelamento de registro da empresa, o que pode facilitar o processo de “fechamento de capital” no futuro, caso necessário.

Ofertas públicas no Regime Fácil

As companhias registradas na CVM e classificadas como CMPs poderão realizar ofertas públicas de quatro diferentes formas:

  • Oferta convencional: Sem limites de valor e com observância integral da Resolução CVM 160.
  • Oferta sem restrição de público-alvo: limitada ao montante agregado de R$ 300 milhões a cada 12 meses;
  • Oferta de títulos de dívida exclusivamente para investidores profissionais: limitada ao montante agregado de R$ 300 milhões a cada período de 12 meses, dispensada de registro e de intermediação por instituição financeira.
  • Oferta Direta: novo regime proposto para a realização de ofertas públicas, que engloba tanto ações quanto valores mobiliários representativos de dívida. Também limitada ao montante agregado de R$ 300 milhões a cada período de 12 meses.

Companhias que já tenham registro na CVM poderão migrar para o regime FÁCIL mediante anuência dos investidores e cumprimento de requisitos regulatórios adicionais dispostos na Resolução CVM 232. Companhias que não sejam registradas na CVM, por sua vez, poderão aderir ao Regime FÁCIL por meio da listagem na B3, quando forem automaticamente enquadradas como CMPs.

A entrada em vigor deste regime será a partir de 2 de janeiro de 2026.

Como a PP&C pode apoiar sua Companhia:

  1. Serviços de Auditoria:

    ServiçoDescriçãoBenefício para a CMP
    Auditoria das Demonstrações FinanceirasAuditoria completa das demonstrações anuais, conforme CPCs/IFRS, com emissão de relatório de auditor independente registrado na CVM.Cumprimento do requisito para o enquadramento no Regime FÁCIL e manutenção da credibilidade junto aos investidores.
    Revisão Limitada Semestral (ISEM)Revisão das informações financeiras semestrais enviadas à CVM.Apoio à conformidade regulatória, evitando inconsistências.
    Outros TrabalhosAuditoria em processos de oferta pública, reorganizações societárias ou desenquadramento.Suporte técnico em momentos críticos de captação ou de transição.
  2. Serviços de Consultoria

    ServiçoDescriçãoBenefício
    Preparação do Formulário FÁCILApoio na coleta, organização e revisão das informações obrigatórias do novo modelo unificado.Simplificação do processo regulatório, reduzindo riscos de erro.
    Consultoria em Governança CorporativaEstruturação de estatutos, regimentos internos e políticas básicas (divulgação de informações, compliance, riscos).Adequação mínima exigida pela CVM, além de elevar o padrão de governança.
    Valuation & Fairness OpinionsEstudos de avaliação para ofertas de ações, dívida e OPAs de cancelamento.Maior transparência e suporte nas negociações com investidores.
    Revisão de Controles InternosDiagnóstico e implementação de controles contábeis e operacionais.Maior confiabilidade da informação financeira.
    Relatórios ESG VoluntáriosApoio na elaboração de relatórios simplificados de sustentabilidade (ainda que não obrigatórios).Diferenciação competitiva e atração de investidores institucionais.

Artigo escrito por Otavio da Costa Dörr (oc.dorr@ppc.com.br), Gerente de Auditoria da PP&C Auditores Independentes. Entre em contato com nossa equipe e tire dúvidas: ppc@ppc.com.br ou +55 11 3883-1600.

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